Informações sobre Visto
Antes da viagem
1. Preciso de um Visto para estudar na Irlanda?
- Estudantes da União Européia/ Área Econômica Européia não necessitam de Visto para estudar na Irlanda.
- Estudantes de países não listados abaixo necessitam de Visto antes da chegada.
*Estudantes de Hong Kong devem consultar o website Irish Naturalization and Immigration para maiores detalhes
- Estudantes que não necessitam de Visto de Entrada para estudar na Irlanda (ou seja, os cidadãos da UE/AEE ou de um país listado acima) não necessitam entrar com pedido de Visto antes de viajar, mas devem possuir toda a documentação relativa aos seus estudos em mãos quando forem passar pelo controle de imigração. Em outras palavras, devem portar sua carta de aceitação e recibo da escola prontos para inspeção na imigração. Mais tarde devem trazer esta documentação para a Garda National Immigration Bureau (GNIB) quando receberem seus Vistos locais.
2. Como dou entrada no Visto de Estudante antes da chegada na Irlanda?
- Desde o começo de 2008, o pedido de Visto para países relacionados pode ser feito online no endereço: https://www.visas.inis.gov.ie/avats Este site também contém um guia explicativo para preenchimento do pedido de Visto em Inglês, Árabe, Chinês, Russo, Francês, Turco e Urdu. A lista de países relacionados aumentou em Novembro de 2008, incluindo:
- Os formulários para Vistos de países não relacionados podem ser baixados pelo seguinte link Novos Formulários para Vistos (PDF Size 2.78 MB) e enviados para Consulado ou embaixada da Irlanda na sua cidade ou a representação no país onde você mora.
- Se não houver Consulado ou Embaixada da Irlanda em seu país, mande sua aplicação de Visto para o consulado ou embaixada da Irlanda mais próximo ou para o Visa Office, Serviço Irlandês de Imigração e Naturalização, 13-14 Burgh Quay, Dublin 2.
3. A Aplicação
- As informações seguintes indicam a documentação mínima que deverá ser fornecida junto a sua aplicação. Por favor, leia com atenção.
- O Formulário de Aplicação deve ser enviada com TODA a sua documentação. Documentos originais são requeridos e devem estar escritos em Inglês ou ter tradução juramentada. Todos os documentos devem estar claramente legíveis. O Oficial para Vistos deverá identificar facilmente de que tipo são e a quem se referem.
- Desde 14 de Julho de 2008, todas as aplicações para visto de estudante devem conter uma cópia do Recibo Eletrônico de Transferência de Fundos do estudante que fez a aplicação para o banco da instituição de ensino, mostrando o nome do beneficiário, endereço, detalhes bancários e os mesmos detalhes de quem fez a transferência. O GNIB espera que as taxas sejam reembolsadas se o visto for recusado.
- Qualquer declaração não assinada, informação falsa, documentação forjada ou fraudulenta, resultará em recusa de sua aplicação e nenhuma apelação será permitida.
- O ônus é seu, o candidato ao Visto, em atender o Oficial para Vistos para que seu visto seja concedido.
- A concessão de um Visto de Estudante não permite que você traga qualquer pessoa, parente ou não, junto com você ou que o visite na Irlanda.
- Ao aplicar para um Visto de Estudante você terá que provar que:
- Você está inscrito em um curso privado com, no mínimo, 15 horas de aulas programadas por semana
- Você pagou integralmente as taxas para a escola
- Você tem acesso imediato a pelo menos 7.000 Euros. Este é o custo de vida estimado, na Irlanda, para estudantes em um ano acadêmico.
- Você também deve demonstrar que você ou seu patrocinador tem rápido acesso a uma quantia de 7.000Euros para cada ano subsequente de seus estudos, além das taxas de curso para cada um destes anos.
- Você tem seguro médico privado.
- Você pode prestar contas de qualquer lacuna em seu histórico escolar.
- Sua intenção de voltar para o seu país de residência imediatamente após completar seus estudos na Irlanda
- A seguir uma explicação do que será aceito como evidência das exigências acima. Por favor, certifique-se que leu com atenção e juntou TODOS os documentos à sua aplicação. Uma vez mais, é importante que estes sejam originais, claramente legíveis, em Inglês ou acompanhados de uma tradução juramentada.
- Eles devem indicar claramente que tipo de documentos são e a quem se referem.
4. Que evidência irei precisar para minha aplicação?
- Evidência do Curso
- Uma Carta de Aceitação da escola, confirmando que você foi aceito e está inscrito em um curso, envolvendo um mínimo de 15 horas de aula por semana
- Esta Carta deve especificar o curso que você vai estudar.
- Ela também deve confirmar o valor das taxas referentes ao seu curso e que estas taxas já foram pagas.
- Se a escola fez um seguro médico em seu nome, esta carta de aceitação deve conter os detalhes.
ATENÇÃO: As credenciais de educação e outras que a escola possuir serão levadas em conta pelo Department of Justice, Equality and Law Reform para a decisão de concessão do Visto. O reconhecimento pelo Department of Education and Science através do ACELS também se enquadra nestes critérios em caso de escolas de língua Inglesa.
Por favor, consulte a lista de cursos reconhecidos pelo Department of Education and Science no site: www.education.ie.
- Evidências Financeiras
Você deve comprovar que tem fundos suficientes para custear sua estada na Irlanda sem recorrer a fundos públicos, nem a empregos informais.
- Se você está sendo patrocinado por uma ou mais pessoas, você deve citar cada pessoa e dar detalhes de sua relação com ela(s). Todas as evidências fornecidas devem ser claramente identificáveis às pessoas a que estão relacionadas.
- Dar detalhes precisos do apoio financeiro que lhe será dado durante sua estada na Irlanda
- A conta bancária do(s) patrocinador(es) deve apresentar um bom saldo médio por no mínimo 6 meses imediatamente anteriores a sua aplicação
- Como será exigido que você possua 7.000 Euros disponíveis durante o primeiro ano de seus estudos, seu patrocinador terá que mostrar que esta quantia estará disponível para custear a você e que tem fundos suficientes para manter-se e aos outros membros da família
- Qualquer aporte financeiro para quitação de parcelas feito durante os 3 meses imediatamente anteriores a sua aplicação deverá ser explicado, com os devidos comprovantes apresentados
- Por exemplo - se a quantia da quitação for proveniente de venda de uma propriedade, saque de poupança ou depósitos de renda fixa, ou fontes do mesmo tipo, os comprovantes deverão ser apresentados.
- Sua aplicação será recusada se algum comprovante não for apresentado.
- Você ou seu patrocinador também deverão comprovar que tem fácil acesso a uma quantia de no mínimo 7000 Euros para cada ano subsequente de seus estudos, além das taxas para cada ano destes cursos.
- Provas aceitáveis incluem uma carta do empregador do patrocinador, confirmando detalhes do emprego, mais 4 contracheques recentes. Esta carta deve incluir informações sobre o empregador, como nome, endereço e telefone (não aceitamos celular)
- Se o patrocinador tiver um negócio próprio, as provas deverão ser fornecidas, como por exemplo, um Certificado de Registro das autoridades de seu país.
- Todos os documentos financeiros devem indicar claramente o que são e a quem se referem
- Todos os extratos bancários devem incluir o número da conta, o nome e o endereço do titular
- Eles também deverão incluir todos os contatos do banco, como nome, endereço completo da agência a qual pertence a conta, número do telefone (não aceitamos celular), e-mail e endereço do site (se disponível)
- Quando estas informações não estão normalmente disponíveis em um extrato bancário, devem ser acompanhadas por uma carta do banco, em papel timbrado, fornecendo tais detalhes. Se a carta do banco ou o extrato bancário fornecido apresentar apenas um número de celular, caixa postal, ou endereço de email do Yahoo, Hotmail, etc., não serão consideradas comprovantes financeiros, e poderão levantar suspeitas na credibilidade de todo o processo de aplicação.
- O extrato deverá cobrir os 6 meses imediatamente anteriores a sua aplicação, e mostrar todas as transações feitas durante este período.
- Não serão aceitas rasuras nos extratos bancários
- Todos os documentos terão que ser traduzidos para o Inglês
- Seguro Saúde
- Seguro Saúde Privado é exigido
- Sua faculdade pode providenciar isto para você. Se isto acontecer, os detalhes terão que ser incluídos na Carta de Aceitação emitida pela faculdade.
- Se não for providenciado pela sua faculdade, você terá que fazer o seguro e fornecer detalhes na sua aplicação
- Histórico Educacional e Profissional
- Você deverá providenciar todas as informações de sua formação educacional na sua aplicação
- Você deverá enviar todos os resultados de exames obtidos, junto dos seus certificados de qualificação.
- Você deve dar informações completas sobre o período entre seu último ano de estudo e a sua aplicação para estudar na Irlanda
- Se este período entre os estudos tiver sido preenchido por trabalhos temporários, você deve informar sobre seu histórico profissional.
- Se a experiência profissional ou seu histórico educacional não tiver nenhuma conexão com o curso que você tiver escolhido, você deverá explicar os motivos de sua mudança de carreira.
- Histórico de Imigração
- Você deve dar todos os detalhes sobre todos os pedidos de visto que você tiver feito para qualquer país, incluindo a Irlanda
- Se você já tiver tido algum pedido de visto negado por qualquer país, você deve enviar a carta de recusa original emitida pela Autoridade do País
- Se você já tiver visitado a Irlanda, legal ou ilegalmente, você deve dar detalhes da sua estada.
- Falhas ao revelar qualquer doa detalhes acima podem resultar na recusa de sua aplicação.
- Passaporte
- Seu passaporte deve estar válido por pelo menos 6 meses após o prazo previsto para o término dos seus estudos na Irlanda
- Se você já tem algum passaporte anterior, já vencido, ele também deve ser submetido à aplicação
- Decisões
- Os prazos dos processos para Aplicações do Visto de Estudante variam de acordo com o número de aplicações armazenadas, e do tempo que leva para enviar a aplicação da Embaixada para o setor de Vistos em Dublin
- Você deve dar o tempo que for necessário para sua aplicação do visto, mas um mínimo de 8 semanas é o recomendado
- O Setor de Vistos vai se esforçar para avaliar sua aplicação o mais rápido possível
- As resultados do Visto são publicadas semanalmente em nosso website, na página chamada Resultados do Visto
Você pode checar um resultado pelo Número de Referência do Visto correspondente a você.
- Direito de Apelação
- Se o seu visto for negado você pode apelar desta decisão em 2 meses.
- As apelações devem ser submetidas por escrito para:
The Visa Appeals Officer,
Department of Justice, Equality and Law Reform,
13-14 Burgh Quay,
Dublin 2.
- Se você aplicou para os Escritórios de Visto de Pequim, Moscou ou Nova Déli, você deve submeter sua apelação para o escritório apropriado
- Em sua apelação deve constar todas as razões pelas quais sua aplicação foi negada. Qualquer documentação complementar deve ser submetida com sua apelação para apreciação.
- Você deve informar seu Número de Referência do Visto em sua apelação, junto com seu nome e nacionalidade
- Não é cobrada nenhuma taxa para apelação de uma recusa no pedido de visto.
- Não será permitida apelação se você tiver dado alguma informação falsa ou enganosa em qualquer parte da sua aplicação, ou tiver fornecido documentos falsos, forjados ou fraudados.
B. APÓS A CHEGADA NA IRLANDA
- Se seu pedido para o visto for aprovado, a Embaixada para a qual você aplicou vai carimbar o Visto em seu passaporte
- As datas marcadas no seu visto indicam o período entre as quais você poderá entrar no país
- Vale lembrar que o visto é uma formalidade anterior a entrada no país e isto não lhe garante a entrada efetiva ou a permanência no país
- Os Escritórios de Imigração no ponto de entrada tem permissão de questionar qualquer pessoa na chagada. Se eles não estiverem satisfeitos com a autenticidade da pessoa, ou suas razões para entrar no país, eles podem negar o direito à entrada desta pessoa, mesmo que ela possua um visto válido no passaporte
- É recomendado que você possua documentos relacionados ao seu curso para apresentá-los ao Oficial de Imigração ao desembarcar de seu voo
- Quando você chegar à escola será necessário seguir alguns passos:
- Pegue uma carta na recepção que lhe permita abrir uma conta bancária.
- Abra uma conta no Bank of Ireland, College Green, Dublin 2 (Cinco minutos a pé da escola) com um saldo mínimo de 1000 Euros. O extrato bancário, para propósito de imigração será emitido imediatamente.
- Volte à escola para pegar uma carta de imigração informando duração do curso, tipo, seguro, e código ACELS.
- Simultaneamente a escola enviará uma cópia desta carta para o Garda National Immigration Bureau (GNIB).
- Espere uma semana para se apresentar ao escritório do GNIB em Burgh Quay, Dublin 2 (10 minutos a pé da escola) com passaporte, extrato bancário e 150 Euros.
- Se você for ficar menos de 25 semanas você deve receber um visto de estudante em seu passaporte. Se for ficar 25 semanas ou mais, você deve receber um visto de estudante com permissão para trabalhar meio-período.
- Se você ficar em acomodação organizada pala escola, você deve pedir uma carta para aplicar para um Personal Public Number (PPS), número que será enviado para o endereço de sua acomodação. Isto leva uma semana.
1. Posso trabalhar na Irlanda durante meus estudos na Irlanda?
- Cidadãos de países de fora da UE/EEA (ou seja, dos 27 estados membros da EU e Islândia, Liechtenstein e Noruega) que estejam registrados como estudantes em tempo integral com o Garda SÃochána tem permissão para trabalhar meio-período na Irlanda (até um máximo de 20 horas por semana e período integral nas férias)para sustento próprio. Leia mais informações em direitos dos trabalhadores de meio-período na Irlanda aqui.
- Os cursos em tempo integral são cursos que duram pelo menos um ano. O ano acadêmico tem 25 semanas (ao invés de 52 semanas) logo, cursos com esta duração qualificam para inclusão no registro.
- Somente estudantes inscritos em cursos em tempo integral, de no mínimo um ano, cuja qualificação é reconhecida pelo Ministério da Ciência e da Educação terão permissão para trabalhar. O acesso ao trabalho é negado a todos os outros tipos de estudantes.
- Emprego casual é definido como um trabalho de meio-período de no máximo 20 horas por semana, ou trabalho em tempo integral no período de férias. Este trabalho não pode interferir com a frequência do seu curso, já que a falta de provas de uma frequência satisfatória irá resultar em recusa de uma extensão da permissão de sua estada.
- O direito a um emprego cessará quando o seu curso terminar.
- O carimbo da GNIB em seu passaporte indicará se há permissão para emprego casual.
- Se você tem alguma dúvida a respeito, então você deve contatar o GNIB antes de aceitar qualquer oferta de emprego.
- Qualquer descumprimento das condições de seu visto implicará na revisão de seu caso e na possível remoção do país
2. Como faço o pedido para estender meu visto de estudante?
- Se você deseja estudar na Irlanda por menos de 3 meses você deve pedir um 'visto de estudante C'. Se o seu curso durar mais que 3 meses, você deve pedir um 'visto de estudante D'.
- Se você tem um 'visto de estudante C' e quer estender o período de sua estada na Irlanda, você deve visitar o escritório do GNIB na Burgh Quay (10 minutos a pé da Kaplan International Colleges). Você também terá que aplicar, por escrito, pela extensão de seu visto para o Immigration and Naturalisation Service (INIS). A princípio, a duração de um 'visto de estudante C', (que é um visto de estudante de 3 meses, na Irlanda) não é estendido, uma vez que você já tenha chegado à Irlanda. Extensões são dadas em casos excepcionais apenas. Por isso é muito importante que você saiba a duração de seu curso antes de pedir o seu visto.
- Sua aplicação para extensão de seu visto deve conter as seguintes informações:
- Detalhes e comprovantes do pagamento das taxas do seu curso/estudo
- Detalhes do curso
- Informações sobre onde você vai morar
- Evidências de sua auto-suficiência
- Cópia de seu passaporte com os originais de seu visto de estudante
- Número de referência do visto e sua nacionalidade
- Detalhes da frequência, se este for um curso de educação complementar.
3. Frequência no Curso
- Um Visto de Estudante foi concedido a você baseado na premissa de que você frequentará uma escola/faculdade para participar do curso que oferece um mínimo de 15 horas de aula por semana.
- Será necessário que você comprove sua frequência para o Garda National Immigration Bureau quando tiver a intenção de estender sua permissão de permanência no Estado.
- Se você não apresentar uma média satisfatória de frequência no seu curso você não terá o direito de permanecer no Estado. O esperado é que os estudantes sejam capazes de demonstrar uma taxa de frequência de 80% ou mais no curso de sua escolha e ao qual o Visto está relacionado.
4. Registro e Permissão de Permanência
- Se você pretende ficar na Irlanda por mais de 90 dias, é requisitado seu registro na Garda National Immigration Bureau (GNIB) na 13-14 Burgh Quay, Dublin 2, ou no Escritório de Imigração da sua área de residência. Há uma taxa de 150 Euros a cada vez que você faz um registro.
- Extensões na sua permissão de permanência no Estado para prosseguir os seus estudos só serão concedidas se o Escritório de Imigração estiver satisfeito com as informações como sua média de frequência no curso, comprovante de acomodação, finanças e seguro médico.
- A permissão de permanência no Estado normalmente não é concedida por um período maior que 18 meses, a menos que o estudante esteja matriculado em um curso de tempo integral de pelo menos um ano de duração, e cujas qualificações sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência veja no website www.education.ie
5. Vistos de Reentrada
- O visto inicial emitido para você será válido para uma única entrada no Estado.
- Se você tem um motivo válido para deixar o Estado por um curto espaço de tempo você deve aplicar, antes de qualquer coisa, para um Visto de Reentrada.
- Você terá que provar que vai continuar seus estudos quando retornar para o Estado.
- Antes que o Visto de Reentrada seja emitido, você estar registrado no Garda National Immigration Bureau
- Para se informar como e onde aplicar para um Visto de Reentrada veja em Vistos de Reentrada
- É sua responsabilidade assegurar que você tem o visto correto (onde é relevante) para o país que você escolheu como destino. ATENÇÃO: Um visto concedido pelas autoridades do Reino Unido deve ser obtido antes de você viajar para a Irlanda do Norte (A Irlanda do Norte consiste dos Condados de Antrim, Armagh, Derry, Down, Fermanagh e Tyrone)
6. Estudantes Menores de 18 Anos
- Qualquer pessoa que deseje fazer um curso na Irlanda deve estar inscrito em uma escola ou faculdade privada
- Os requerimentos citados acima valem para todos os estudantes
- Permissão dos pais (de ambos quando aplicável) é exigida.
- A concessão de visto para uma pessoa menor que 18 anos para propósito de estudos não dá o direito a nenhum membro da família de acompanhar ou se juntar ao estudante no Estado
- Detalhes da pessoa que será a responsável pelo menor de idade devem ser fornecidos na aplicação.
- As cláusulas da Part IVB do Children Act 2001 serão aplicadas quando a candidatura for examinada.